- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades operacionais e em unidades de suporte.
- 2 -São consideradas unidades operacionais as seguintes unidades:
- a)Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação;
- b)Unidade de Gestão e Certificação;
- c)Unidade de Auditoria;
- d)Unidade de Sistemas de Informação.
- 3 -São consideradas unidades de suporte as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade Jurídica e Contencioso;
- b)Unidade de Apoio à Gestão.
Artigo 2.º — Unidades
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007