- 1 -As explorações e os NPS devem ser construídos e serem estruturados de forma a assegurar os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho, e suas alterações.
- 2 -Os centros de colheita de sémen devem assegurar ainda as condições de autorização previstas na Portaria n.º 1124/92, de 9 de Dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 228/92, de 21 de Outubro.
- 3 -Tendo em consideração o plano de produção apresentado, as explorações e os NPS devem estar dimensionados e disporem de estruturas que assegurem o cumprimento do mesmo, nomeadamente:
- a)O sector de varrascos de cobrição correctamente dimensionado;
- b)O sector de cobrição e gestação com lugares suficientes para porcas de modo a alojar pelo menos 85 % do efectivo base de reprodutores da exploração ou do NPS;
- c)O sector de maternidades dividido em salas independentes e que permita alojar individualmente a totalidade das porcas paridas, representado num número de lugares que permita alojar no mínimo 25 % do efectivo base de reprodutores da exploração ou NPS;
- d)O sector de pós-desmame caso exista, dividido em módulos, de fácil limpeza e desinfecção, de modo a poder receber, de uma só vez, toda a descendência de um grupo de porcas desmamadas e a permitir o vazio sanitário, entre cada grupo que ocupa a mesma sala;
- e)O sector de recria e ou acabamento, caso exista, separado do sector de reprodutoras, devidamente dimensionado e compartimentado.
- 4 -As explorações e os NPS terão ainda de cumprir os seguintes requisitos:
- a)Possuir uma barreira sanitária implantada a uma distância mínima de 5 m das instalações de alojamento dos animais, de forma a criar uma área de segurança sanitária, denominada zona limpa, cujo acesso normal deverá ser assegurado unicamente pelo filtro sanitário, sempre equipado com duche e desinfecção;
- b)Quarentena em instalação separada e com capacidade de alojamento adequada, para alojar os animais durante pelo menos três semanas, devidamente compartimentada, implantada na barreira sanitária a pelo menos 10 m das restantes instalações de alojamento dos animais, não sendo esta instalação necessária na exploração ou NPS classificados como de recria e ou acabamento e nas de quarentena para reprodutores;
- c)Necrotério para depósito dos animais mortos na exploração e que aguardam a recolha ou a eliminação, localizado na barreira sanitária;
- d)As instalações referidas em b) e c) devem ter acessos independentes;
- e)Outros acessos à zona limpa só serão autorizados, em situações de comprovada emergência, devendo manter-se sempre fechados;
- f)A quarentena e o filtro sanitário devem ter sistema de esgotos independentes e encaminhados directamente para o sistema de gestão dos efluentes, localizado fora da barreira sanitária;
- g)Rodilúvio ou arco de desinfecção localizado no acesso de viaturas à exploração ou ao NPS.
- 5 -Se a exploração possuir sistema próprio de eliminação dos animais mortos, este deverá estar localizado fora da barreira sanitária.
- 6 -No caso em que a eliminação dos cadáveres de animais seja realizada por incineração, esta deverá assegurar o cumprimento dos requisitos do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, e os do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, relativo às emissões atmosféricas, bem como o Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, caso seja prevista a incorporação de resíduos na instalação de incineração.
- 7 -No caso em que a exploração pecuária possua instalações de combustão cuja potência instalada seja sujeita ao Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, fica obrigada à obtenção de título de emissão de gases com efeito de estufa e ao cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
- 8 -Possuir infra-estruturas e equipamentos que permitam implementar o plano de gestão de efluentes pecuários, que é proposto nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários.
Artigo 5.º — Condições das instalações
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009