As instalações destinadas a alojar suínos devem possuir os seguintes requisitos fundamentais:
1) Serem construídas de forma a assegurar condições adequadas de isolamento térmico e higrométrico, bem como ser de fácil limpeza e desinfecção;
2) Terem os pavimentos e as valas subjacentes impermeabilizados, as paredes revestidas interiormente até 1,5 m de altura, de material com características higiénicas equivalentes às dos lambris de cimento afagado;
3) Disporem de sistema de abastecimento de água que assegure a eficiente lavagem das instalações e de água com qualidade adequada para o abeberamento dos animais;
4) Estarem dotadas de sistema de recolha e drenagem dos efluentes pecuários constituídos por colectores fechados, para reservatórios ou sistemas adequados de gestão de efluentes, situados fora da barreira sanitária, nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários;
5) Terem as janelas e outras aberturas das instalações e locais de alimentação protegidos de forma a evitar a entrada de aves e de roedores;
6) Disporem de pedilúvios ou de sistemas de desinfecção do calçado à entrada de cada pavilhão;
7) Possuírem condições para o isolamento de animais que sejam identificados como enfermos ou acidentados;
8) Terem acessos que assegurem que os veículos de abastecimento da exploração e de carga/descarga de animais, bem como de retirada de efluentes, não necessitem de entrar na zona limpa da exploração ou no NPS.