Quando o sistema de exploração for desenvolvido ao ar livre, sobre o solo, os parques de suporte e instalações das explorações ou NPS devem obedecer às condições previstas nos artigos 5.º a 7.º desta portaria, com as devidas adaptações, devendo também cumprir com os seguintes requisitos:
1) Assegurar uma carga máxima de 20 reprodutores ou 120 porcos de engorda, por hectare e por ano, sobre a área utilizável de cada parque, podendo este valor ser reduzido, tendo em consideração as limitações agronómicas do solo;
2) A área a ocupar pelos parques de alojamento dos animais, retiradas as áreas correspondentes às edificações de apoio, deve corresponder a metade da área utilizável, de modo a garantir a rotação, pelo menos anual, da utilização dos parques;
3) Possuir uma área de protecção (sombra/coberta) de pelo menos um metro quadrado por porca reprodutora ou por dois porcos de engorda;
4) Os parques de alojamento dos animais devem estar afastados de cursos de água e de captações de águas particulares, tendo em consideração o disposto em legislação específica.