A produção de aves em explorações ou em NPA da classe 3 deve assegurar as seguintes condições:
1) As instalações devem permitir a separação destes animais face a outros animais de espécies diferentes, existentes na exploração pecuária;
2) As aves devem ser mantidas separadas por espécies e idades;
3) As aves exóticas, ornamentais e columbídeas (pombos e rolas) e outros animais devem ser criadas ou mantidas fora das instalações das aves de capoeira;
4) Após a saída das aves, as instalações, os dispositivos e equipamentos devem ser limpos e desinfectados e ser efectuado o respectivo vazio sanitário;
5) Dispor de meios de controlo de roedores e de insectos;
6) No caso de explorações ou NPA que não apliquem o princípio «tudo dentro, tudo fora» as aves adquiridas devem ser mantidas num local separado e aí permanecer durante pelo menos sete dias antes de entrarem em contacto com as restantes aves das instalações;
7) As instalações não devem estar localizadas na zona limpa de outras explorações ou NPA ou de outras actividades pecuárias de classe superior;
8) Assegurar o cumprimento das medidas hígio-sanitárias, de bem-estar animal, de higiene pública veterinária e de controlo oficialmente estabelecido por legislação específica;
9) Dispor de dispositivos que impeçam as aves de contactarem com aves silvestres, assegurando a sua alimentação e abeberamento dentro das instalações, ou no caso das explorações ao ar livre num refúgio que restrinja o contacto das aves silvestres com o alimento e a água;
10) Possuir sistema de armazenagem dos efluentes produzidos, se aplicável.