As instalações dos centros de incubação de ovos devem obedecer aos seguintes requisitos:
1) Ser construída com material adequado e que permita uma fácil limpeza, lavagem e desinfecção, sendo que as paredes, tecto e pavimento deverão manter-se íntegros e lisos;
2) Dispor de meios que permitam assegurar uma correcta ventilação, temperatura, humidade, luminosidade e filtragem da entrada de ar;
3) As janelas ou outras aberturas de arejamento, quando existam, deverão estar guarnecidas com redes mosquiteiras;
4) Deverá dispor de dependências com capacidade adequada para a realização das seguintes operações:
- a)Recepção, selecção e calibragem de ovos;
- b)Desinfecção de ovos;
- c)Armazenagem e conservação de ovos;
- d)Pré-aquecimento;
- e)Incubação;
- f)Eclosão;
- g)Triagem, sexagem, embalagem de aves recém-nascidas e selagem;
- h)Expedição;
- i)Lavagem e desinfecção do material;
- j)Armazenamento de embalagens;
5) Dispor de vestiário ou filtro sanitário (antecâmara de desinfecção) para pessoal, situado à entrada do edifício, em local de passagem obrigatória, provido de meios apropriados para mudanças de vestuário e calçado, banho e desinfecções;
6) Dispor de instalações sanitárias para o pessoal em zona suja e zona limpa.