- 1 -Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designado por GAJC, compete prestar apoio jurídico e promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do ISS, I. P., com excepção dos inerentes à área do direito laboral.
- 2 -Ao GAJC compete ainda:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
- b)Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua uniformização a nível nacional;
- c)Coordenar os serviços e apoiar a respectiva actuação no âmbito dos processos de protecção jurídica;
- d)Divulgar pelos serviços do ISS, I. P., a legislação, a jurisprudência e a doutrina que possam contribuir para o aperfeiçoamento e modernização da respectiva actuação;
- e)Apoiar o CD, em estreita articulação com os pertinentes serviços, na preparação das decisões em matéria de reclamações e recursos graciosos;
- f)Apoiar juridicamente os serviços responsáveis pela tramitação dos processos de contratação pública e assegurar o respectivo contencioso;
- g)Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em acções e demais processos em que estejam em causa actos praticados pelo CD ou que por ele lhe sejam confiados, elaborar as correspondentes peças processuais, proceder ao seu acompanhamento em tribunal e promover as diligências consideradas necessárias;
- h)Promover a composição amigável de conflitos de acordo com instruções emanadas pelo CD.
Artigo 19.º — Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC)
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007