- 1 -Ao Gabinete de Comunicação, abreviadamente designado por GC, compete propor, desenvolver e divulgar a estratégia de comunicação interna e externa.
- 2 -Ao GC compete ainda:
- a)Elaborar, propor e acompanhar a execução dos planos de comunicação externa e interna;
- b)Assegurar a realização de campanhas de esclarecimento junto dos beneficiários, contribuintes e cidadãos em geral, com vista à divulgação e informação sobre o sistema de segurança social;
- c)Planear e dinamizar a representação promocional do ISS, I. P., através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;
- d)Propor as linhas editoriais e as normas gráficas e produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e informático;
- e)Promover o desenvolvimento dos modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do ISS, I. P.;
- f)Gerir estrategicamente os meios audiovisuais do ISS, I. P.
Artigo 20.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007