- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico, abreviadamente designado por GAT, compete apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente o DAP, o GP, o GAP e os centros distritais, nos processos da respectiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de engenharia e arquitectura.
- 2 -Ao GAT compete ainda:
- a)Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projectos de equipamento social apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
- b)Emitir parecer sobre os projectos de arquitectura e demais questões relativas a infra-estruturas e trabalhos a realizar, para verificação das condições legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
- c)Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projectos de investimento aprovados;
- d)Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projectos aprovados;
- e)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;
- f)Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos sociais;
- g)Emitir parecer sobre acções necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
- h)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos em matéria de concursos de empreitadas de obras públicas no âmbito do ISS, I. P., e acompanhar os respectivos concursos.
Artigo 22.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007