- 1 -Os serviços do ISS, I. P., podem ainda organizar-se em sectores e equipas, a constituir por deliberação do CD.
- 2 -Os sectores são equipas de trabalho essencialmente técnico cujos elementos a afectar são, no mínimo, de 75%, pertencentes aos grupos profissional técnico ou técnico superior, chefiados por um chefe de sector.
- 3 -As equipas são constituídas para o desenvolvimento de processos administrativos, chefiados por um chefe de equipa.
Artigo 30.º — Sectores e equipas
Vigente desde: 30/05/2007
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