- 1 -A organização interna dos serviços será implementada de forma gradual pelo CD, até 30 de Abril de 2008, não podendo ser ultrapassado, até àquela data, o número de unidades da estrutura orgânica anterior.
- 2 -Findo o período referido no número anterior, a estrutura orgânica terá como limite máximo o quadro de pessoal dirigente constante do anexo n.º 2 aos presentes estatutos.
ANEXO N.º 1
(n.º 3 do artigo 4.º dos estatutos)
Estabelecimentos integrados do ISS, I. P.
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
(n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos)
Quadro de pessoal dirigente do ISS, I. P.
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Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/2007