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Artigo 27.º — Condições de regularização das actividades pecuárias

Vigente desde: 09/06/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2009

Referências (3)

  • Artigo 67.º
  • Artigo 71.º
  • Alínea j) do N.º 1 do Artigo 58.º