As instalações de alojamento de bovinos, ovinos e caprinos devem possuir os seguintes requisitos fundamentais:
1) Estar dimensionadas e dispor das estruturas que assegurem o correcto cumprimento do disposto no plano de produção proposto;
2) Dispor de meios que permitam assegurar o controlo da ventilação, temperatura, humidade e luminosidade, de acordo com o sistema de produção, tendo em consideração a protecção dos animais nos locais de criação constantes no n.º 1 do artigo 4.º e no anexo A, ambos do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de Agosto, e, no caso dos viteleiros, ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2001, de 10 de Fevereiro;
3) Dispor de sistema de abastecimento de água que assegure a eficiente lavagem das instalações e de água com qualidade adequada para o abeberamento dos animais;
4) Sempre que o sistema de produção o justifique, as instalações devem estar dotadas de sistema de recolha e drenagem dos efluentes pecuários constituídos por colectores fechados, para reservatórios ou sistemas adequados de gestão de efluentes, nos termos da portaria de gestão de efluentes pecuários.