- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Gestão incumbe assegurar a gestão da qualidade, o planeamento e monitorização da actividade do IGFSS, I. P., a promoção de uma estratégia de comunicação e imagem institucional e a assessoria técnica e jurídica aos órgãos estatutários do IGFSS, I. P.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Gestão integra o Núcleo de Assessoria aos Órgãos Estatutários, o Núcleo da Qualidade e Controlo de Gestão e o Núcleo de Comunicação e Imagem, competindo-lhe:
- a)Assessorar os órgãos estatutários do IGFSS, I. P., nos domínios da preparação da sua actuação estratégica e administrativa;
- b)Assegurar a representação dos órgãos estatutários do IGFSS, I. P., quando estes assim o determinem;
- c)Elaborar o plano de actividades anual do Instituto, garantindo o processo de monitorização da performance institucional, e elaborar o respectivo relatório de actividades anual;
- d)Fomentar e dinamizar a adopção de boas práticas de gestão e de acções de modernização;
- e)Efectivar a Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços do IGFSS, I. P., e cumprir e fazer respeitar as normas do sistema de gestão da qualidade;
- f)Promover as auditorias internas da qualidade;
- g)Promover a imagem institucional e a estratégia de comunicação;
- h)Elaborar e executar os planos de comunicação interna anuais;
- i)Assegurar a gestão e colocação dos conteúdos nos diversos canais de comunicação, internos e externos, nomeadamente na intranet, Internet e portal do cidadão.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Gestão
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007