- 1 -Ao Departamento de Apoio Técnico incumbe assegurar a gestão e manutenção dos edifícios afectos à actividade do IGFSS, I. P., garantindo os meios técnicos e as ferramentas necessárias aos serviços e utilizadores, assegurando a operacionalidade dos sistemas, telecomunicações e infra-estruturas tecnológicas, bem como a gestão do expediente e as aquisições de bens e serviços.
- 2 -O Departamento de Apoio Técnico integra a Direcção Administrativa e a Direcção de Infra-Estruturas.
- 3 -À Direcção Administrativa, que integra o Núcleo de Gestão Documental e o Núcleo de Gestão de Compras, compete:
- a)Assegurar a gestão documental, incluindo o expediente;
- b)Assegurar a organização e manutenção da documentação técnica;
- c)Garantir as necessidades de aprovisionamento do IGFSS, I. P.;
- d)Gerir as necessidades de aquisição de bens e serviços.
- 4 -À Direcção de Infra-Estruturas, que integra o Núcleo de Infra-Estruturas Físicas e o Núcleo de Infra-Estruturas Técnicas e Sistemas de Informação, compete:
- a)Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as normas e necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais, promovendo obras de manutenção e reparação;
- b)Assegurar a gestão e conservação das viaturas do IGFSS, I. P., registando e controlando os gastos com a sua manutenção;
- c)Garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos serviços e utilizadores, assegurando a operacionalidade dos sistemas, telecomunicações e da infra-estrutura tecnológica e garantindo a disponibilidade de acesso à informação;
- d)Assegurar a adequação dos sistemas de informação com os processos definidos, identificando oportunidades de racionalização e simplificação e fomentando o recurso a tecnologias de informação;
- e)Efectuar estudos de implementação de soluções em sistemas de informação, procedendo ao levantamento de necessidades das estruturas;
- f)Assegurar a coordenação dos projectos de sistemas de informação, nomeadamente para a análise funcional e manutenção aplicacional.
Artigo 12.º — Departamento de Apoio Técnico
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007