- 1 -Ao Departamento de Gestão Financeira incumbe a gestão financeira unificada e optimizada dos recursos financeiros do sistema de Segurança Social, assegurando a arrecadação das contribuições e dos demais recursos financeiros e o abastecimento financeiro das instituições e serviços do sistema, bem como assegurar a gestão do Fundo de Socorro Social e dos demais fundos englobados no IGFSS, I. P.
- 2 -O Departamento de Gestão Financeira integra a Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro, a Direcção de Fluxos Financeiros, a Direcção de Acordos e Controlo Interno e a Direcção de Gestão de Fundos.
- 3 -À Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro, que integra o Núcleo de Planeamento Financeiro, o Núcleo de Controlo Financeiro e o Núcleo de Controlo das Tesourarias, compete:
- a)Efectuar e controlar o planeamento racional dos recebimentos e dos pagamentos do IGFSS, I. P.;
- b)Analisar e controlar os planos de tesouraria das instituições do sistema, propondo os ajustamentos necessários decorrentes da sua execução;
- c)Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro de acordo com as necessidades das instituições;
- d)Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das tesourarias e à optimização dos respectivos fluxos financeiros, assegurando a informação de controlo que permita a correcção de situações anómalas;
- e)Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento das tesourarias do sistema de segurança social;
- f)Promover a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos à Tesouraria Única.
- 4 -À Direcção de Fluxos Financeiros, que integra o Núcleo de Gestão de Tesouraria e o Núcleo de Contabilização de Operações, compete:
- a)Assegurar o controlo da posição diária de tesouraria do IGFSS, I. P., de forma a permitir a definição da despesa por banco e conta bancária, a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização;
- b)Proceder à identificação de valores em extracto bancário e promover a sua contabilização;
- c)Assegurar os processos de recebimento e depósito dos valores recebidos, bem como o seu registo nos sistemas próprios.
- 5 -À Direcção de Acordos e Controlo Interno, que integra o Núcleo de Acordos e Produtos e o Núcleo de Reconciliação de Contas, compete:
- a)Assegurar as funções de controlo, a nível externo, promovendo o acompanhamento de acordos em vigor;
- b)Assegurar as funções de controlo interno e transversal - rendibilidade, plafonds para aplicações financeiras em função da análise de risco, informação de controlo que permita a correcção de situações anómalas; reconciliação bancária de contas, controlo da integração de ficheiros de extracto bancário;
- c)Assegurar a gestão e contabilização de títulos e participações financeiras;
- d)Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços;
- e)Elaborar e centralizar a informação de suporte à monitorização do departamento face aos objectivos nucleares e operacionais decorrentes do Plano de Actividades.
- 6 -À Direcção de Gestão de Fundos, que integra o Núcleo do Fundo de Garantia Salarial e o Núcleo de Gestão de Fundos e Programas, compete:
- a)Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia Salarial, garantindo os pagamentos aos trabalhadores dos créditos emergentes de contratos de trabalho, nas situações em que o empregador seja judicialmente declarado insolvente, realizando todo o ciclo da receita e despesa, bem como a prestação de contas anual;
- b)Garantir todo o processo jurídico-administrativo inerente aos requerimentos no âmbito do Fundo de Garantia Salarial;
- c)Assegurar o funcionamento do Fundo de Socorro Social, quer em termos do interface com a tutela, no que respeita aos subsídios, quer ao nível interno e externo, realizando todo o ciclo da receita e despesa, bem como a prestação de contas anual;
- d)Assegurar a gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimento de Menores, em articulação com o Gabinete Jurídico, concretizando toda a fase de realização da despesa;
- e)Assegurar a gestão do Fundo Especial da Banca dos Casinos, quer em termos do fluxo financeiro mensal, quer em termos da apresentação de contas e interface com o conselho consultivo;
- f)Assegurar o apuramento de saldos dos fundos especiais da segurança social, em função da informação de receita e despesa, para efeitos de encerramento de contas;
- g)Assegurar a gestão dos Programas de Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, de Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP) e de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP), procedendo a todo o ciclo da despesa inerente;
- h)Assegurar a gestão dos fundos obrigatórios previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 160/99, de 11 de Maio - Fundo de Reservas Matemáticas, Fundo de Assistência e Fundo de Garantia e Actualização de Pensões.
Artigo 4.º — Departamento de Gestão Financeira
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007