- 1 -Ao Departamento de Património Imobiliário incumbe a administração e conservação do património imobiliário da segurança social, tendo em vista a sua rentabilização, bem como a elaboração do plano de alienação de imóveis.
- 2 -O Departamento de Património Imobiliário integra a Direcção de Gestão de Imóveis - Norte e a Direcção de Gestão de Imóveis Sul.
- 3 -À Direcção de Gestão de Imóveis - Norte, que integra o Núcleo de Administração e o Núcleo de Estudos e Conservação, compete:
- a)Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P., situado na zona Norte, constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação actualizada sobre os respectivos imóveis, arrendatários e condomínios;
- b)Proceder à realização de acções de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;
- c)Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis da segurança social na região Norte do País;
- e)Participar na elaboração dos planos de alienação de imóveis, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis.
- 4 -À Direcção de Gestão de Imóveis - Sul, que integra o Núcleo de Administração e o Núcleo de Estudos e Conservação, compete:
- a)Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P., situado na zona Sul, constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação actualizada sobre os respectivos imóveis, arrendatários e condomínios;
- b)Proceder à realização de acções de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;
- c)Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro do património imobiliário de toda a segurança social;
- e)Participar na elaboração dos planos de alienação do património, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis;
- f)Proceder à regularização registral e predial dos imóveis da segurança social.
- 5 -A definição dos distritos que integram as zonas Norte e Sul é efectuada mediante deliberação do conselho directivo.
Artigo 6.º — Departamento de Património Imobiliário
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007