- 1 -A RNCES é constituída pela CEIC e pelas CES.
- 2 -A RNCES deve respeitar a autonomia da CEIC e das CES.
- 3 -A RNCES é coordenada pela comissão executiva da CEIC, com o apoio do grupo coordenador da RNCES.
- 4 -Todos os membros da RNCES promovem os objetivos da RNCES.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 05/03/2015
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Em vigor desde 05/03/2015