Visa estabelecer as normas de funcionamento da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES)
Objeto
O presente diploma visa estabelecer as normas de funcionamento da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES), designadamente os princípios em que se deve materializar a articulação entre a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e as Comissões de Ética para a Saúde (CES), no âmbito da RNCES, para a prossecução dos objetivos definidos no artigo 37.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril.
Composição
Grupo Coordenador
Funcionamento
Relatório de monitorização
Até ao dia 31 de março de cada ano, a comissão executiva da CEIC deve apresentar ao membro do governo responsável pela área da saúde, o relatório anual de monitorização da RNCES, em relação ao ano anterior, bem como eventuais propostas de aperfeiçoamento da RNCES.
Plataforma da RNCES e das CES
Apoio ao funcionamento
Financiamento
O financiamento do funcionamento da RNCES, designadamente no que respeita às despesas relacionadas com a realização de reuniões previstas na presente portaria é assegurado pelo INFARMED por dotações inscritas no seu orçamento.
Em 17 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.