Até ao dia 31 de março de cada ano, a comissão executiva da CEIC deve apresentar ao membro do governo responsável pela área da saúde, o relatório anual de monitorização da RNCES, em relação ao ano anterior, bem como eventuais propostas de aperfeiçoamento da RNCES.
Artigo 5.º — Relatório de monitorização
Vigente desde: 05/03/2015
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Em vigor desde 05/03/2015