Determinação da entidade competente para geração e emissão de identificadores únicos para os produtos do tabaco
Objeto
A presente portaria determina a entidade competente, em território nacional, para a geração e emissão de identificadores únicos para os produtos do tabaco, designada por «emitente de ID», em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017.
Definições
Para efeitos do disposto na presente portaria, considera-se:
Emitente de ID
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de fevereiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
112073482