Durante o período de vigência dos projetos-piloto é atribuído ao cuidador informal principal, com idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice, um subsídio pecuniário mensal no âmbito do subsistema de ação social, mediante condição de recursos.
Artigo 18.º — Subsídio de apoio
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020