Até ao dia 1 de julho de 2020, a apresentação do requerimento devidamente instruído para reconhecimento do estatuto do cuidador, a que alude o artigo 8.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, é realizada exclusivamente junto dos serviços de atendimento da segurança social.
Artigo 40.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020