- 1 -Compete ao ISS, I. P., e à ACSS, I. P., a gestão, implementação e avaliação dos projetos-piloto experimentais no âmbito das respetivas atribuições e competências.
- 2 -Em cada concelho, a operacionalização dos projetos-piloto é determinada no programa de enquadramento e acompanhamento referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Entidades gestoras competentes
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