Consideram -se inseridas no âmbito do eixo 2, as seguintes ações, prioritariamente dirigidas aos agregados familiares de baixos rendimentos e com crianças:
- a)Acompanhamento individualizado através de um Gestor da Infância, que intervém no âmbito do núcleo local da Garantia para a Infância.
- b)Ações que promovam e propiciem a igualdade de acesso das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade a serviços essenciais de qualidade respeitantes a cuidados de primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde, alimentação saudável e habitação condigna, designadamente as que concorram diretamente para os objetivos da Garantia Europeia para a Infância;
- c)Ações de mobilização das crianças, dos jovens e suas famílias, em especial das mais vulneráveis, para promoção de estilos de vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da sua participação em atividades culturais, recreativas, desportivas e de educação para uma igualdade e cidadania plenas;
- d)Ações que promovam um acompanhamento de proximidade de apoio à infância e juventude no âmbito do desenvolvimento de uma intervenção local, integrada e participada;
- e)Ações dirigidas à promoção da inclusão e ao combate à discriminação das crianças e jovens, em particular as que se encontram em situação de especial vulnerabilidade, em razão da sua origem e condição;
- f)Desenvolvimento de iniciativas que favoreçam o acesso das crianças e jovens à informação e conhecimento sobre os seus direitos e promovam o associativismo, a participação e a intervenção cívica das crianças, dos jovens e das suas famílias.