- 1 -A presente portaria regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, do n.º 4 do artigo 14.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
- 2 -É criada a taxa que se destina a cobrir parte dos custos administrativos associados ao planeamento, nomeação, controlo, fiscalização, cobrança e pagamento aos respetivos militares e pessoal policial dos serviços remunerados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e no n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
- 3 -São aprovadas as tabelas e modelos dos anexos i, ii, iii e iv da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026
Referências (8)
- N.º 4 do Artigo 16.º
- Artigo 18.º
- N.º 4 do Artigo 14.º
- Artigo 16.º
- Artigo 31.º
- Artigo 139.º
- N.º 4 do Artigo 53.º
- N.º 2 do Artigo 65.º