- 1 -A DSAP compreende três repartições.
- 2 -Compete à DSAP organizar os processos relativos à atribuição de prestações e proceder aos respectivos processamentos.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987