Compete à DTAIP:
- a)Acompanhar, em geral e em colaboração com a DASC, o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social;
- b)Dinamizar e desenvolver as acções tecnicamente adequadas à celebração e revisão dos acordos de cooperação e dos actos sujeitos a registo;
- c)Estudar as situações passíveis de celebração de acordos de gestão de instalações e equipamento com as instituições particulares de solidariedade social;
- d)Fiscalizar o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e das instituições com fins lucrativos, bem como verificar as condições para concessão dos alvarás destas últimas.