- 1 -O Centro dispõe dos seguintes serviços locais:
Amarante;
Baião;
Felgueiras;
Maia;
Marco de Canaveses;
Matosinhos;
Paredes;
Penafiel;
Póvoa de Varzim;
Santo Tirso;
Valongo;
que têm como objectivo uma maior aproximação entre os serviços e as populações.
- 2 -Compete aos serviços locais desempenharem funções nos domínios da informação ao público, do atendimento, da dinamização comunitária e das que forem determinadas pelo CD.
- 3 -A criação de novos serviços locais obedecerá a um programa próprio a aprovar pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social (MTSS).
Artigo 29.º — Serviços locais
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987