Compete à DGP:
- a)Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;
- b)Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;
- c)Promover a definição de sistemas de controle de assiduidade e pontualidade;
- d)Promover a definição dos índices de gestão em matéria de pessoal;
- e)Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a DO;
- f)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e instituições particulares de solidariedade social;
- g)Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;
- h)Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio de formação e aperfeiçoamento profissional.