- 1 -A REAM é constituída por três secções de idêntica designação.
- 2 -Compete à REAM:
- a)Receber, registar, protocolar, classificar e distribuir a correspondência, documentação, publicações e valores;
- b)Assegurar o serviço de expedição de correspondência, documentos e meios de pagamento;
- c)Assegurar o serviço de dactilografia das unidades funcionais sem apoio administrativo;
- d)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- e)Executar, de acordo com a legislação em vigor, o expurgo dos documentos;
- f)Colaborar com os outros serviços do Centro que necessitam de arquivo próprio na conservação, actualização e expurgo de documentos;
- g)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais a microfilmados, produzir as microformas e garantir a sua conservação a fácil consulta;
- h)Zelar pela segurança da inutilização dos documentos;
- i)Apoiar tecnicamente os serviços e entidades que necessitem consultar os arquivos de microformas.
Artigo 34.º — Repartição de Expediente, Arquivo e Microfilmagem
Vigente desde: 29/01/1987
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Em vigor desde 29/01/1987