- 1 -As repartições de processamento de prestações compreendem, cada uma delas, três secções, as quais estão organizadas segundo a ordem numérica de contribuinte.
- 2 -Compete às repartições de processamento de prestações:
- a)Processar prestações pecuniárias de abono de família e prestações complementares e controlar a sua execução;
- b)Processar prestações de subsídio de desemprego e controlar a sua execução;
- c)Controlar as situações de processamento indevidas, resultantes de sobreposições, erros, dolo ou outras, assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que conduzem à sua regularização.
Artigo 48.º — Repartições de processamento de prestações
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987