Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do plano numismático para 2016, a cunhar e a comercializar duas moedas correntes comemorativas designadas «50 Anos da Ponte 25 de Abril» e «Equipa Olímpica de Portugal 2016»
Aprovação da emissão
Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada a cunhar, no ano de 2016, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limite das emissões
Os limites de emissão das moedas correntes aprovadas pela presente portaria são fixados do seguinte modo:
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Equipa Olímpica de Portugal 2016», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial é afeto, em 100%, ao Comité Olímpico de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 30 de março de 2016.
(ver documento original)