A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 408/2015, de 25 de novembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2016
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Em vigor desde 31/03/2016