A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 31 de março de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 30 de março de 2016.
ANEXO
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Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
Tabela de preços do SNS
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A aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100 % em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 40 euros por ato.