Se a empresa for constituída sob a forma de sociedade anónima, o requerimento deverá ainda ser instruído com a relação dos respectivos accionistas, identificando-os mediante a indicação do nome completo, idade, estado, residência habitual e nacionalidade de cada um deles e número de acções que possuem.
ARTIGO 19.º — (Empresa sob a forma de sociedade anónima)
Vigente desde: 26/10/1976
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Em vigor desde 26/10/1976