- 1.O requerimento para registo de sociedades sócias de empresas jornalísticas conterá as seguintes indicações:
- a)Nome ou denominação;
- b)Detentores discriminados das partes sociais e indicação dos respectivos valores;
- c)Corpos gerentes.
- 2.No caso das sociedades anónimas que sejam sócias daquela que é proprietária da publicação, o requerimento deverá igualmente ser instruído com a relação elaborada com os requisitos a que se refere o artigo anterior.
ARTIGO 20.º — (Requisitos dos requerimentos de sociedades sócias de empresas jornalísticas)
Vigente desde: 26/10/1976
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Em vigor desde 26/10/1976