O requerimento a que se refere o artigo 29.º será instruído com os seguintes documentos:
- a)Estatutos da empresa e sua legalização;
- b)Documento comprovativo dos poderes do responsável pela empresa em Portugal.
O requerimento a que se refere o artigo 29.º será instruído com os seguintes documentos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1976