O requerimento para registo de correspondente de imprensa estrangeira deverá conter as seguintes indicações:
- a)Nome e morada em Portugal;
- b)Nacionalidade, profissão e actividades exercidas;
- c)Indicação da entidade patronal e dos periódicos ou empresas para quem trabalha;
- d)Data da autorização para o exercício da actividade em Portugal, quando esta for devida.