Os correspondentes indicados no artigo anterior devem instruir o seu pedido de registo com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação e residência;
- b)Documento comprovativo da respectiva categoria profissional;
- c)Credencial emitida pela entidade patronal com especificação das actividades a exercer;
- d)Documento comprovativo da autorização de trabalho em Portugal, se o correspondente for estrangeiro e nos casos em que o mesmo for exigível.