O cancelamento das inscrições é feito por meio de averbamento aos registos iniciais.
ARTIGO 7.º — (Cancelamento de inscrições)
Vigente desde: 26/10/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1976
O cancelamento das inscrições é feito por meio de averbamento aos registos iniciais.
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