- 1 -Espaço urbano privado de uso misto:
- a)Espaço urbano de uso misto - classe de espaço caracterizada pelo elevado nível de infra-estruturação, densidade e índice de construção em propriedade privada de utilização mista.
a.1) Multiuso - categoria de espaço em que o multiuso predomina sobre outros usos compatíveis, numa percentagem igual ou superior a 70% da área bruta dos pavimentos utilizáveis dos pisos construídos acima do nível do terreno.
O multiuso engloba serviços públicos e privados, escritórios, equipamentos de utilização colectiva e comércio de pequena e média superfície.
a.2) Habitacional - categoria de espaço em que o uso habitacional predomina sobre outros usos compatíveis, numa percentagem igual ou superior a 70% da área bruta dos pavimentos utilizáveis dos pisos construídos acima do nível do terreno; esta categoria subdivide-se em alta densidade, média densidade e baixa densidade, consoante o valor limite da densidade global permitido.
O uso habitacional engloba habitação unifamiliar e colectiva, estabelecimentos residenciais e hoteleiros, equipamento de utilização colectiva e comércio de pequena e média superfície.
a.3) Industrial - categoria de espaço em que o uso industrial predomina sobre outros usos compatíveis, numa percentagem igual ou superior a 60% da área bruta dos pavimentos utilizáveis dos pisos construídos acima do nível do terreno.
O uso industrial engloba actividades industriais das classes C e D, de apoio comercial e de armazenagem ligeira.
- 2 -Parâmetros urbanísticos e usos compatíveis a observar no espaço urbano privado de uso misto:
- a)São estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos e usos compatíveis a observar no espaço urbano privado de uso misto, admitindo-se uma variação de (mais ou menos) 10% para os parâmetros densidade e índices:
Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98
(ver documento original)
- a)São estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos e usos compatíveis a observar no espaço urbano privado de uso misto, admitindo-se uma variação de (mais ou menos) 10% para os parâmetros densidade e índices:
Artigo 5.º — Espaço urbano privado de uso misto
Vigente desde: 15/07/1994
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Em vigor desde 15/07/1994