- 1 -Compete à Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias:
- a)Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de cooperação celebrados;
- b)Promover o registo das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade;
- c)Coordenar e acompanhar a actividade das entidades públicas e privadas, no cumprimento das políticas, planos e medidas definidos em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade, e acessibilidades;
- d)Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade e das acessibilidades.
- 2 -A Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007