O direito à reparação dos danos emergentes de doença profissional é reconhecido ao beneficiário em relação ao qual, e cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estar afectado de doença profissional;
- b)Ter estado exposto ao respectivo risco pela natureza da sua actividade ou ambiente de trabalho habitual;
- c)Não ter decorrido desde o termo da exposição ao risco até à data da manifestação da doença prazo superior àquele que para o efeito é fixado na lista das doenças profissionais.