- 1 -A direcção reunirá sempre que se torne necessário e obrigatoriamente uma vez por semana.
- 2 -Na primeira reunião de cada mês, a direcção procederá à revisão de contas, começando pela conferência do movimento de tesouraria.
- 3 -À reunião referida no número anterior assistirá o presidente do conselho geral.
Artigo 71.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 01/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/1983