- 1 -A nomeação e exoneração dos representantes estatais é da competência dos respectivos ministérios ou secretarias de Estado.
- 2 -A designação dos restantes vogais é da competência das entidades representadas e é revogável a qualquer momento pelos organismos que os designaram.
- 3 -Os vogais referidos no número anterior são nomeados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 75.º — Nomeação dos membros do conselho geral
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983