- 1 -As receitas da Caixa Nacional desdobram-se nas seguintes rubricas:
- a)Contribuições;
- b)Juros e dividendos;
- c)Donativos;
- d)Multas;
- e)Prestações prescritas;
- f)Prestações de serviço;
- g)Convenções internacionais;
- h)Outras receitas.
- 2 -As despesas da Caixa Nacional desdobram-se nas seguintes rubricas:
I -Prestações:
- a)Pensões por incapacidade permanente;
- b)Pensões por morte;
- c)Subsídios para a frequência de cursos de formação profissional;
- d)Subsídios de funeral;
- e)Prestações asseguradas pelos centros regionais de segurança social;
- f)Prestações asseguradas pelo Serviço Nacional de Saúde;
- g)Despesas de formação profissional;
- h)Outras;
II -Serviços:
- a)Serviços médicos de avaliação de incapacidades;
- b)Convenções internacionais;
- c)Acção de assistência;
- d)Despesas de administração;
- e)Comparticipação nas despesas de administração dos CRSS por serviços administrativos prestados;
- f)Despesas de administração social;
- g)Outras;
III -Acções de prevenção:
- a)Serviço de Prevenção de Riscos;
- b)Serviços médicos de avaliação de incapacidades;
- c)Outras.