- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no prazo previamente fixado nos termos do artigo 19.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Resultado final, com inclusão da nota de candidatura a que se refere o artigo 8.º
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 14.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 12/08/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/1999