- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição, no prazo fixado nos termos do artigo 19.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/08/1999
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Em vigor desde 12/08/1999