- 1 -Para a candidatura ao concurso local o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior.
- 2 -A avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior é feita através de provas de ingresso e pré-requisitos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
- 3 -O pré-requisito destina-se à selecção e seriação dos candidatos e será composto por uma prova de aptidão funcional, com carácter eliminatório. É constituído por uma prova de natureza prática, tendo em vista avaliar os conhecimentos dos candidatos na área da produção e confecção de alimentos.
Artigo 3.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 12/08/1999
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Em vigor desde 12/08/1999